A 2ª vara Cível de Nilópolis/RJ condenou homem a restituir o valor de R$ 582,5 mil ao Banco Santander, após ser identificado como beneficiário de série de transações financeiras fraudulentas.
A sentença, proferida pelo juiz Leandro Loyola de Abreu, reconheceu que o homem recebeu valores oriundos da compensação irregular de cheques vinculados à conta de terceiro.
De acordo com os autos, o banco identificou a compensação de 11 cheques no valor total de R$ 497,5 mil, todos relacionados à conta corrente de um cliente que afirmou desconhecer as movimentações.
Além disso, constatou-se o crédito de mais R$ 85 mil diretamente na conta do réu. O conjunto das operações, segundo a instituição, configurava fraude bancária.
O réu foi citado, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Diante da revelia, o magistrado analisou os documentos apresentados e concluiu que havia provas suficientes para reconhecer o ilícito.
Conforme destacou na sentença, “a inicial veio devidamente instruída comprovando a existência das transações fraudulentas realizadas pelo réu”.
O juízo determinou que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data de cada movimentação fraudulenta.
FONTE: DIREITO NEWS (https://www.direitonews.com.br/2025/07/homem-ressarcira-banco-580-mil-cheques-compensados-indevidamente.html)
