A resposta negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um pedido do segurado pode ser questionada com recurso administrativo no instituto ou na Justiça. Há atualmente um universo de 1,8 milhão de segurados à espera de uma resposta a um pedido inicial.
Para quem tem o pedido negado, o caminho pode ser ainda mais longo. Mesmo quando a renda é garantida pela Junta de Recursos do INSS, a espera para o cumprimento de decisões ultrapassa prazos previstos por lei e prejudica o segurado.
Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o julgamento de recursos administrativos contra decisões do INSS apresenta diversas fragilidades que, entre outros efeitos, provoca grandes atrasos na finalização de processos. A análise aponta que seriam necessários 16 anos para julgar os acórdãos pendentes em 2021.
QUANDO ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA O INSS?
Segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social, a decisão de submeter o caso aos tribunais depende de fatores como a temática, a conveniência e a urgência, sendo ideal a análise de um especialista: “Às vezes, o segurado tem melhores chances de ter seu pleito aceito no âmbito administrativo do que judicial e vice-versa.”
Particularidades como a localização do segurado podem influenciar a decisão, considerando que a fila do INSS costuma ser menor em algumas agências —o que são exceções, considerando que a média de espera nacional de um recurso no INSS é de 411 dias.
“No geral, a espera da resposta do recurso é massacrante. E mesmo assim corre o risco de levar um -não- no final. Assim, dependendo do caso, nem vale a pena insistir no recurso administrativo. Melhor levar o caso para o Judiciário”, diz o advogado.
O ideal é avaliar cada caso com o auxílio de um especialista, mas há temas em que um dos âmbitos se destaca. Saraiva exemplifica com a temática da revisão da vida toda, que enfrenta grande resistência nas agências do INSS, levando à busca direta do Judiciário.
Ele ainda lembra da regra do prévio requerimento administrativo: antes de partir para a via judicial, o segurado deve buscar seu benefício junto ao INSS. “O segurado não precisa exaurir todas as possibilidades de recurso para somente depois disso procurar a justiça. Se não houver resposta em até 60 dias, a legislação já autoriza judicializar.”
DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS DEVE SER CONSIDERADO
A Lei dos Processos Administrativos define que o prazo para análise de um benefício do INSS seja de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por outros 30 dias. Porém, é comum que este período seja ultrapassado.
“Em grande parte das situações, o INSS demora pelo menos 90 dias para dar uma resposta do requerimento. Por diversas vezes, percebo segurados que estão aguardando há mais de um ano”, declara a advogada especialista em direito previdenciário, Taís Santos.
A especialista destaca que são benefícios de caráter alimentar, dos quais muitos dependem para sua sobrevivência, e recomenda entrar com ação judicial em casos de descumprimento de prazo.
“O segurado não deve esperar mais de 90 dias para obter uma resposta da autarquia, isso é inadmissível. Em casos de demora deve ser utilizado o mandado de segurança para que o segurado tenha seu direito respeitado”, indica.
SEGUNDO ADVOGADO, INSS SUPERVALORIZA CRITÉRIO DE RENDA AO ANALISAR BPC
O BPC é destinado a pessoas idosas ou com deficiência cuja renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor a um quarto do salário mínimo.
Saraiva define o critério de renda como supervalorizado pela análise do INSS. “Às vezes a pessoa ganha um pouco a mais ou extrapola o limite, mas têm muitas despesas mensais no tratamento que desorganizam o orçamento doméstico, o que costuma ser desprezado pela perícia social administrativa.”
Ele também cita que o Estatuto do Idoso permite que coexistam na mesma casa dois idosos com renda mínima, mas que, no âmbito administrativo, as chances são menores para tais situações. “Nos últimos anos a assistência social tem baixado muito a régua do conceito de pobreza na forma da lei, gerando uma legião de pessoas desprovidas de qualquer proteção social.”
Para a aposentadoria, decisão depende do histórico profissional
O trabalhador deve levar em conta seu histórico profissional na decisão entre a via administrativa ou judicial para buscar seus direitos. Saraiva aponta que fatores como a exposição ao risco na profissão, a rotatividade de muitos empregos e extravio de documentos ou carteira profissional podem problematizar o pedido de cada segurado.
“Se a documentação estiver em conformidade e sem tanta controvérsia, é melhor resolver no INSS. Se for mais complexa, as chances são menores de o INSS ser receptivo ou sensível a tantas externalidades negativas”, conclui o advogado.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL DEVE SER CONSIDERADO
Taís Santos, advogada especialista em direito previdenciário, afirma que ações relativas à aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial, que consideram o período trabalhado em condições nocivas à saúde, costumam exigir ação da Justiça para garantia de direitos.
Porém, algumas situações valem ser discutidas em âmbito administrativo, como o reconhecimento de tempo especial por enquadramento profissional ou de períodos em que o segurado comprova atuação em função nociva à saúde até 28 de abril de 1995, indicada de forma idêntica às categorias profissionais previstas em legislação (Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979, também listadas no Anexo III).
Já para casos posteriores a esta data, a advogada recomenda a ação na Justiça Federal. “Não recomendo juizado de pequenas causas devido à complexidade destes temas”, afirma.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que o contribuinte individual que trabalha exposto a agentes nocivos só consegue se aposentar pela Justiça. O mesmo vale para o vigilante ou vigia, que aguarda decisão do STF.
Bramante afirma que a via administrativa pode ser uma boa opção para a aposentadoria especial. “O recurso administrativo tem sido um caminho alternativo interessante, pois o Conselho de Recursos é um órgão autônomo em relação ao INSS e os conselheiros podem decidir com base nas decisões judiciais formadas pelos tribunais superiores.”
Mas complementa. “Não há uma regra. Cada caso é um caso e depende do tipo de processo e de provas.”
ONDE AJUIZAR AÇÃO: JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS OU JUSTIÇA FEDERAL COMUM?
Para processos em busca de valores superiores a 60 salários mínimos, o ajuizamento deve ser feito no Fórum Federal, aponta Santos. Já quando é inferior a este valor, segue o de pequenas causas.
Porém, a advogada adverte que jamais recomenda o ajuizamento de ações em que se busca o reconhecimento de tempo especial em juizado de pequenas causas. “Nesses casos, sempre busco e recomendo aguardar um tempo até que o valor da causa supere o teto do juizado, para que possa ocorrer o ajuizamento na Justiça Federal, dada a maior possibilidade de discussão e apresentação de provas.”
FONTE: DIREITO NEWS – TRECHOS EXTRAÍDOS (https://www.direitonews.com.br/2023/04/entrar-recurso-inss-ir-justica-fazer-beneficio-esta-parado-fila.html)
