O juiz Rafael Machado de Souza, de Montes Claros de Goiás/GO, autorizou a penhora de 30% do salário de devedor em ação de execução de título extrajudicial ajuizada por empresa.
Na decisão, o magistrado analisou o pedido de penhora formulado pela exequente e entendeu ser possível a constrição de parte dos rendimentos do executado, com base na jurisprudência consolidada do STJ, que admite a relativização da regra de impenhorabilidade do salário em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial.
Segundo o juiz, a medida foi justificada pela tramitação prolongada do processo, pela ausência de bens penhoráveis e pela falta de iniciativa do devedor em propor acordo.
Ressaltou, ainda, que o percentual de 30% se mostra insuficiente para comprometer a subsistência do executado, observando o entendimento firmado no REsp 1.582.475 e em outros precedentes do TJ/GO e STJ sobre o tema.
Com isso, determinou-se a expedição de ofício ao órgão empregador do executado para que proceda ao bloqueio mensal do percentual autorizado, com depósito dos valores em conta vinculada ao juízo, até o integral pagamento da dívida.
FONTE: DIREITO NEWS (https://www.direitonews.com.br/2025/05/juiza-autoriza-penhora-30-salario-devedor-execucao.html)
