Mulher que teve internet interrompida sem aviso deve ser indenizada.

dezembro 26 2024

Mulher que teve internet interrompida sem aviso deve ser indenizada.

Segundo relatos da autora, durante o período de 9 a 15 de fevereiro, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais e educacionais, por causa da interrupção dos serviços de internet. Ela conta que também foi negado o atendimento imediato ou solução eficiente, apesar de ter tentado, por várias vezes, entrar em contato com a empresa.

Ao julgar o caso, o Juizado Especial explica que é incontestável que a autora contratou o serviço de internet, que foi interrompido sem aviso prévio e sem prazo razoável para a solução do problema. Para o juiz do caso, a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a empresa não só deixou de prestar o serviço, mas também deixou de solucionar o problema de forma rápida e eficiente.

Portanto, “a autora demonstrou de forma plausível que, além do transtorno causado pela interrupção do serviço, ela ficou sem acesso a ferramentas essenciais para o exercício de seu trabalho e para a continuidade de suas atividades educacionais, configurando, assim, a ocorrência de danos morais”, escreveu o magistrado.

Com base nisso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor da autora. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.

Fonte: DIREITO NEWS (https://www.direitonews.com.br/2024/12/mulher-teve-internet-interrompida-sem-aviso-deve-ser-indenizada.html)