Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

julho 02 2024

O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º.

O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Questão da Selic superada

Em entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, ministro Luis Felipe Salomão abordou o tema. Ele destacou que, com a nova regra, fica superada a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que foi discutida no STJ.

Fonte: DIREITO NEWS (https://www.direitonews.com.br/2024/07/sancionada-lei-que-altera-codigo-civil-padroniza-atualizacao-monetaria-juros.html).