Com a recente publicação da Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022, passou a ser possível solicitar a perícia documental nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Acredito que isso é um reflexo da experiência positiva que o INSS teve com as concessões de benefícios mediante análise documental durante o período de isolamento social causado pela pandemia de covid-19.
Dá uma olhada em tudo o que vocês vão aprender:
- Qual a previsão legal da perícia por análise documental;
- Em quais casos é possível a dispensa de perícia presencial;
- Porque essa possibilidade não inclui benefício de natureza acidentária;
- Se é possível prorrogação de benefício anterior;
- Quais são os requisitos para concessão do benefício por análise documental;
- Quais são as sanções penais pela falsidade;
- Como será fixada a DIB e se existe limitação temporal do benefício;
- Quando o benefício não pode ser indeferido;
- Se cabe recurso em caso de indeferimento com base na perícia documental;
- Qual o tempo de espera para agendar nova perícia;
- O que fazer nos casos em que a perícia presencial já foi agendada;
- Como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental (passo a passo).
Previsão legal da Perícia por Análise Documental
A Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7, de 28 de julho de 2022, foi a responsável por regulamentar a perícia previdenciária por análise documental.
De acordo com o art. 1º, a Portaria disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS. 👨🏻⚕️📄
Vale a pena lembrar que essa possibilidade de perícia documental já estava prevista no art. 60, §14 da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Medida Provisória n. 1.113/2022 (ainda não convertida em lei).
Mas, ainda faltava ser editada uma norma que regulamentasse as condições de dispensa de perícia presencial, o que agora foi resolvido pela Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022.
Quando é possível a dispensa de perícia presencial?
durante o agendamento da perícia inicial pelo MEU INSS, se atendidos os requisitos e se a agência selecionada tiver vagas disponíveis para perícia documental, o requerimento do benefício pode ser feito apresentando o documento médico.
Caso contrário, o sistema do INSS já encaminha o requerente para fazer o agendamento da perícia médica presencial.
Exclusão de benefício de natureza acidentária
Quando o auxílio por incapacidade temporária for decorrente de acidente de trabalho ou situações equiparadas (arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/1991), o requerente só pode ser submetido à perícia presencial.
Prorrogação de benefício anterior
Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo procedimento previsto na Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022 (perícia documental), não terá o direito à prorrogação do benefício anterior, nos termos do art. 6º. Ou seja, o art. 75, §3º do Decreto n. 3.048/1999, não se aplica a esses casos!
Conclusão
Acredito que a perícia documental nos casos de auxílio por incapacidade temporária é algo que vai facilitar muito a vida do segurado e diminuir o tempo de espera para a concessão do benefício pelo INSS.
Por fim, vale dizer que essa nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (29/07/2022) e terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
Fonte: DIREITO NEWS – TRECHOS RETIRADOS (https://www.direitonews.com.br/2022/09/obter-auxilio-incapacidade-temporaria-cliente-pericia-presencial-inss.html)
